Esta obra aborda o direito de visita, preenchendo uma lacuna na bibliografia jurídica nacional. Após proceder um relato histórico desse direito (dever) na legislação nacional e estrangeira, o autor propõe um novo conceito, delimitando o fundamento e a natureza jurídica do instituto, que é analisado em relação a suas características, conteúdo e finalidade. A obra traz uma percuciente discussão sobre os protagonistas das visitas - visitantes (pai, mãe, avós, outros parentes e terceiros), visitando (criança e adolescente ou maior incapaz) e guardião -, seu papel, função, direitos e deveres. Sugere fórmulas para a regulamentação desse direito (dever), resolvendo conflitos de titularidade e apresentando soluções práticas que muito auxiliarão os operadores do direito