O presente trabalho analisa o problema sociojurídico da violência obstétrica a partir de um estudo exploratório e empírico sobre o tema. O objetivo geral foi compreender como o ordenamento jurídico brasileiro tutela a proteção contra a violência obstétrica. Especificamente, é traçado um panorama da tutela normativa e jurisprudencial da proteção contra atos de violência obstétrica. Além disso, foi realizado um levantamento de julgados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo entre os anos de 2016 a 2019 com o objetivo de compreender sob quais critérios e elementos normativos as decisões são fundamentadas e qual é o sentido da proteção dos bens jurídicos tutelados pelos julgados analisados. Os resultados indicaram uma mudança na nomeação das práticas abusivas e de medicalização durante o parto, do conceito de erro médico para o da violência obstétrica, previsto nas normas de humanização do parto e de tutela dos direitos reprodutivos.