Em contexto de neoconstitucionalismo, a Constituição Federal de 1988 inaugurou no Brasil um processo de deslegalização de matéria econômicas por meio da instituição de leis-quadro, as quais criam uma moldura normativa para as competências regulatórias das agências administrativas independentes. Noutro giro, é essencial compreender que o amplo poder normativo não se confunde com desvinculação jurídica as agências em relação ao ordenamento jurídico vigente. É justamente nesse sentido que a juridicidade se apresenta como parâmetro de verificação da legitimidade dos atos praticados pela ANP e pelo CADE. Assim, a ANP está submetida ao cumprimento dos princípios encartados pelo art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, inclusive e especialmente àqueles não positivados, como proporcionalidade e razoabilidade. É de suma importância destacar ainda a legitimidade conferida às agências reguladoras em função do grau de especialização que as difere tanto do administrador quanto do legislador ordinário: a independência das agências reflete uma autonomia frente aos poderes políticos momentâneos que governam o país e ante os agentes econômicos do mercado relevante em análise. Esta Obra, distante das abstrações acadêmicas, faz a análise econômica do Direito por intermédio do estudo de casos e reflexão sobre critérios e padrões decisórios que começa a ser levada em conta no conflito entre as políticas públicas de abastecimento e as políticas públicas concorrenciais (CADE e ANP).