A ideia deste trabalho surgiu de uma dissertação de Mestrado apresentada junto à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, sob a orientação do Professor Doutor Michel Temer. Depois das críticas recebidas durante a defesa, outras tantas foram sendo colhidas na docência, durante mais de sete anos. Dessa forma, o conceito inicial foi alterado, com o desenvolvimento de outros pontos de vista. Ao lado das matérias inicialmente apresentadas, surgiram outras que foram se desenvolvendo e chegaram a situação atual. Não é, com certeza, um ponto definitivo. Outras tantas ideias surgirão das críticas que se seguirão. No entanto, o tema serve de início de debate sobre o problema da Imagem. O trabalho apresenta a imagem sob um duplo significado. Enquanto a doutrina se coloca conservadora na questão do entendimento da imagem, partindo de modelos estrangeiros, o trabalho traz nova luz, partindo de um ponto de vista estritamente constitucional. Seguindo o diploma atual e enfocando a questão sob seu prisma, verifica-se que há imagens diferentes tuteladas pelo constituinte de 1988. Uma imagem retrato, como a capitulada no inciso X, do art. 5°, e uma imagem atributo, com característicos totalmente diferentes da primeira, capitulada no inciso V, do mesmo artigo.