“São muitas as novidades introduzidas pela Lei n. 13.015/2014, dentre elas a técnica de julgamento dos recursos repetitivos e a força obrigatória dos precedentes judiciais, que despertarão acirrado debate na doutrina e inquietações por parte de órgãos do Poder Judiciário e na comunidade jurídica, mas objetivam contribuir para a garantia da segurança jurídica, preservação do princípio da igualdade e, ao final, agilização dos processos.” Cláudio Brandão Ministro do TST