Nos dias de hoje, a natureza jurídica do princípio da precaução vincula-se intimamente à elaboração efetiva de políticas públicas em matéria de preservação da saúde humana e do meio ambiente. Apresenta-se, o mencionado princípio como uma autêntica diretriz amplamente reconhecida para guiar as decisões tomadas pelos poderes públicos em contextos de incerteza, a exemplo daqueles relacionados à biotecnologia e suas modernas e avançadas ferramentas de manejo. Muito embora a precaução se constitua em uma regra de direito ainda genérica, cujas condições de aplicação e função carecem de contornos mais claros e inequívocos, trata-se de um instrumento apto a dirigir os programas de desenvolvimento sustentável em uma perspectiva transnacional, notadamente ao se considerar serem os riscos enfrentados e prevenidos na atualidade de flagrantes dimensões globais. As pressões sociais por padrões mais seguros de proteção conduz o Direito Penal a coibir condutas perigosas, antecipando-se, pois ao resultado lesivo de certos comportamentos, atividades ou empreendimentos. A norma penal envolve-se em uma esfera que, até então, lhe era estranha, a saber, o campo da precaução. Todavia, para tanto exige-se a harmonização dos novos instrumentos técnico-legislativos e das fórmulas empregadas na descrição das condutas típicas aos postulados constitucionais, legitimadores e limitadores do jus puniendi. O desafio dessa matéria supõe um exame em conjunto com a técnica dos delitos de perigo (abstrato e concreto), dos delitos negligentes, e dos tipos penais em branco, invocados com frequência como forma de tutela jurídica de certos setores da vida humana. O presente livro questiona, portanto a utilidade dogmática e político-criminal do princípio da precaução em face da necessidade de modernização do Direito Penal.