O jurista Petrônio Braz, objetivando o atendimento imediato aos agentes públicos que exercem atividades no meio ambiente administrativo dos Municípios brasileiros, e também aos cultores do Direito Administrativo direcionado ao campo específico do Município, ordenou em cinco volumes os conhecimentos necessários ao entendimento da Administração Municipal em seus mais variados aspectos. O Direito Municipal brasileiro, a partir da Constituição de 1988, afirmou-se como uma ciência autônoma, incorporada, necessariamente, ao Direito Administrativo, assim como a autonomia do Estado subordina-se à soberania da União. Encontrando-se, contudo, em fase de evolução.