Tratando aqui do condomínio e incorporações, o Autor teve presentes os fundamentos teóricos, a explicação da nova lei e contribuições de ordem pública. Promulgada a Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, tornou-se necessário registrar as inovações e mudanças que a nova Carta introduziu na sistemática legal da propriedade, com repercussões judiciais mais recentes, em pontos aqui versados.