O presente trabalho volta-se ao estudo de uma figura que só mais recentemente tem despertado o interesse da doutrina do direito processual civil brasileiro: o amicus curiae. Interesse este, é certo, originário das diversas decisões do Supremo Tribunal Federal que fazem, de uma forma ou de outra, menção a ele, que, aos poucos, vai ocupando espaço de destaque perante os demais tribunais e, até mesmo, perante os juízos de primeiro grau de jurisdição. A proposta do autor é estudar exaustivamente os contornos históricos e de direito estrangeiro daquele interveniente, propondo para ele, com os olhos voltados ao processo civil brasileiro, regime jurídico próprio e típico seu, com vistas a distingui-lo de quaisquer outras figuras processuais que possam ter com ele algum traço semelhante.