Ofereço à reflexão as ideias defendidas por ocasião de meu doutoramento pela Universidade Gama Filho, em 16 de março de 2010. O tema tratado se mostrou oportuno e particularmente relevante neste momento de proposta de mudança estrutural por que passa o processo penal brasileiro, que parece apontar para um caminho absolutamente equivocado, em minha percepção, por pretender substituir um processo penal alicerçado na busca da verdade por um processo penal do faz de conta, calcado na punição à parte que supostamente não se desincumbiu de seu ônus probatório.