Com as alterações introduzidas pelo Código do Trabalho e respectiva regulamentação. O procedimento disciplinar corresponde, em qualquer organização, a uma forma última de manifestação da vontade do empregador face ao trabalhador, dada uma violação por parte deste dos deveres a que contratualmente se obrigou. Tal procedimento deve seguir um iter próprio, tipificado na lei, para que ambas as partes possam conduzir os seus interesses de forma esclarecida e com as devidas garantias. A obra que ora se publica aborda, de forma sistematizada e simplificada, o processo disciplinar nas suas várias fases e os fundamentos que lhe podem estar subjacentes, na quebra de confiança na relação contratual, tendo em conta as alterações legislativas introduzidas pelo Código do Trabalho e respectiva regulamentação.