O Processo Penal tem como finalidades descobrir a verdade, realizar a justiça, defender e garantir os direitos fundamentais (de todos os cidadãos) e alcançar a paz jurídica afectada com a prática de um crime. A materialização de todas as finalidades torna-se uma tarefa ulessiana. Na ideia de não niilificar ou deificar uma das finalidades, o intérprete e aplicador da norma jurídico-processual deve socorrer-se da "concordância prática" para que ganhe a dignidade da pessoa humana. Face à reforma do processo penal e às inevitáveis discussões, impõe-se um debate sério, claro e multifacetado de modo a permitir que as conclusões deste congresso possam contribuir para um consenso que reforce o espectro protectivo do ser humano.