"... Estamos no século XXI, num Estado - que se acredita e se quer seja - Constitucional (Democrático) de Direito, onde se exige - ou deveria se exigir - que todos os textos legais fossem relidos pela Carta Constitucional. Não é mais admissível que uma norma, seja ela qual for, seja aplicada isoladamente, pois, num Sistema Constitucional, é a Constituição da República que dará a condição de validade e aplicabilidade destas normas. O autor merece respeito, quando enfrenta esta questão, de relativizar a regra do art. 333 do CPC, adaptando-a e interpretando-a conforme os Cânones da Magna Carta... O presente trabalho se apresenta por si só, e afirmo ao leitor, que o estudo da presente obra, gerará momentos de reflexão e de conhecimento, pois, quem não reflete sobre o que diz, não sabe o que fala, e o autor pensou e refletiu sobre tudo o que esta neste texto, e portanto, sabe com exatidão sobre o que escreveu".