O Sistema Multilateral do Comércio evoluiu e adveio com normas internacionais de cumprimento obrigatório pelos Estados. Juntamente com o acordo constitutivo da Organização Mundial do Comércio, o Brasil incorporou em seu ordenamento jurídico interno o Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias (ASMC). Este tratado internacional limita a margem de concessão de subsídios pelos governos em razão de a pratica poder constituir um mecanismo de deslealdade comercial, afetando o desenvolvimento da indústria nacional do pais importador.