Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, atualizado com o Decreto nº 8.010, de 16.5.2013 e o Decreto nº 7.315, de 22.9.2010 (administração das atividades aduaneiras). Inclui decreto nº 7.315 de 22 de setembro de 2010, dá nova redação ao parágrafo único do artigo 119 do decreto nº 6.759/2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior. Anexo: Regime de Tributação Unificada - RTU (Lei e Regulamento); Lei nº 11.898, de 8 de janeiro de 2009; e Decreto nº 6.956, de 9 de setembro de 2009. Atualizado até o DOU de 20.8.2013.