Buscou-se apresentar o processo administrativo disciplinar em suas fases, segundo o art. 151, da Lei nº 8.112/90, dando ênfase à instrução com coleta da prova, indiciação, defesa, relatório e julgamento. É ressaltado o processo legal, com atenção para a garantia do contraditório e da ampla defesa, o Título dos incidentes processuais e medidas judiciais cabíveis, visando garantir os direitos dos administrados e os princípios da legalidade e da segurança jurídica.