Os Direitos Fundamentais resultam das lutas por condições mais dignas, fazendo parte, portanto, do acervo de conquistas da humanidade e constituindo um produto da História. Podem ser estudados em várias dimensões: primeira (direito civis e políticos); segunda (direitos econômicos, sociais e culturais); terceira (direitos à paz, ao desenvolvimento, ao meio ambiente, à comunicação, ao patrimônio comum da humanidade); quarta (pluralismo, democracia, informação, bem como os novos direitos); quinta (direito à paz). Afirma-se, agora, a existência de uma sexta dimensão de Direitos Fundamentais: a água potável, bem ambiental imprescindível para a existência da vida no planeta. Componente do meio ambiente ecologicamente equilibrado, merece ser destacada e alçada a um plano que justifique o nascimento de uma nova dimensão de direitos fundamentais. Quando se fala em sustentabilidade da Terra, leia-se, principalmente, sustentabilidade da água potável, porquanto que sua escassez gerará no (...)