O direito constitucional à saúde pertine, no aspecto ocupacional inclusive, também aos trabalhadores informais. São obrigatórias, no ordenamento jurídico brasileiro, medidas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, dentre os quais, e em especial, a intervenção ergonômica, cuja decisiva probabilidade de sucesso decorre da abordagem global da situação de trabalho (interfaces física, cognitiva e organizacional). Semelhante intervenção garante o “mínimo existencial” dos trabalhadores no tocante à saúde e à segurança no trabalho. Na verificação acerca da responsabilidade civil decorrente de doenças e de outros agravos à saúde relacionados ao labor do trabalhador informal, nas terceirizações inclusive, é necessário primeiro identificar à qual dos contratantes estava afeta a gestão das interfaces respectivas.