O Tribunal do Júri é a instituição que desperta de forma mais empolgante - seja no meio jurídico ou social - a atração de ser conhecida, vivenciada e avaliada. O seu formato bipartite, recrutando da sociedade o juízo de valor que define a responsabilidade penal, ao lado da instrumentalidade técnica da magistratura togada, constitui tradição secular, mas moderna e futurista, porque revela a autêntica fisionomia da jurisdição democrática.