O livro A desproporcionalidade das penas e as decisões judiciais constata a necessidade de se efetivar no Brasil o controle de constitucionalidade da pena desproporcional. Caso a mácula da pena esteja na incriminação da conduta, o juiz deverá absolver o réu. Entretanto, caso a mácula esteja apenas no quantum excessivo da pena em abstrato, então, o magistrado deverá afastar o preceito secundário sancionador, aplicando ao caso outra pena, retirada do ordenamento jurídico-penal pátrio, que se apresente proporcional à situação. A teoria de Dworkin possibilita esse controle de constitucionalidade ao demonstrar que uma decisão que leva para o fórum dos princípios a discussão do direito consagra a democracia, e não o contrário. Ademais, ao apresentar o direito como uma prática argumentativa que visa dar ao caso a resposta certa, a qual será alcançada mediante uma interpretação construtiva dos princípios morais da comunidade, Dworkin amarra essa eleição da nova pena, afastando-a do [...]