A Constituição Federal de 1988 estabelece a criação dos juizados especiais pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, visando atender as causas cíveis de menor complexidade e infrações de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, ao passo que, a Lei federal disporá sobre a criação de juizados especiais no âmbito da Justiça Federal. Dessa forma, quatro leis distintas em vigor no país regem o rito processual dos Juizados Especiais, quais sejam, a Lei nº 9.099/1995, dos Juizados Especiais da Justiça Estadual; a Lei nº 10.259/2001, dos Juizados Especiais da Justiça Federal; a Lei nº 12.153/2009, dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios; e o Código de Processo Civil, aplicando-se subsidiariamente às leis anteriores. Além desse arcabouço, contribui com a aplicação da justiça nesse sistema os Enunciados do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje), [...]