O trabalho temporário é practicado na vida empresarial portuguesa desde os princípios dos anos sessenta. A sua absorção normativa, porém, só ocorreu em 1989. Realidade sócio-laboral em expansão acelerada, reduto forte de flexibilidade de entrada e saída no mercado de trabalho, o regime jurídico do trabalho temporário sofreu profundas alterações há pouco mais de um ano. Com a sua anotação pretende-se clarificar o enorme universo dos seus destinatários: trabalhadores temporários, empresas de trabalho temporário e utilizadores. Visa-se, ainda, propiciar a reflexão para se conseguir, em futuras alterações legais, um regime jurídico mais transparente e mais equilibrado.Decreto-Lei n.º 358/89, de 17 de Outubro, anotado - Jurisprudência no âmbito do trabalho temporário e da Cedência Ocasional de Trabalhadores - Regime jurídico do contrato de trabalho a termo - Proposta de Lei-Regime jurídico do trabalho temporário.