Quais as razões que levaram a Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, nascida em 1959, a chegar ao ano de 2009 com a lei que declarou a sua gradual extinção? O que aconteceu ao longo desses cinquenta anos? Há dez ou vinte anos poderiam ter sido adotadas medidas que hoje assegurariam a viabilidade da Carteira ou tornariam menos traumático o seu processo de extinção? Por que não se promoveu uma ampla revisão do plano de custeio e do plano de benefícios? A ausência de providências tempestivas para o equacionamento da Carteira deve ser imputada apenas ao IPESP e ao Governo do Estado de São Paulo, ou as entidades representativas dos advogados também tiveram, ainda que em menor grau, a sua parcela de responsabilidade? Quais são as lições que a extinção da Carteira de Previdência dos Advogados proporciona aos gestores dos demais fundos ou regimes previdenciários?