Direito Eleitoral, sob o aspecto político-científico, é o instrumento-mor garantidor da primeira leva de direitos humanos, os direitos políticos, objeto de garantias em cartas supranacionais e positivados em cartas constitucionais. Sob o prisma histórico, apresenta forte evolução, que se materializa pela via legislativa, com fins de aperfeiçoamento e de garantia da participação da sociedade na política. As eleições 2018 trazem a reboque novos e singulares temas, que têm que ser mais bem compreendidos para melhor aplicados. Os autores que compõem a obra são doutrinadores e, em uma conexão necessária, operadores do direito, dentre os quais ministros da Corte Suprema, do Tribunal Superior Eleitoral, juízes de Tribunais Regionais Eleitorais, analistas das cortes eleitorais e advogados. Isso possibilita uma inflexão da doutrina no campo pragmático, em uma salutar conexão para o aperfeiçoamento do direito eleitoral, em suas complexas nuances - garantia do poder pela maioria, higidez dos pleitos, participação democrática, moralidade, enfim, preservação de seus princípios norteadores. As reformas pelas Leis 13.487 e 13.488, ambas de 2017, bem como a Emen­da Constitucional 97/2017, procederam a alterações na Constituição Federal, bem como nas leis das eleições (9.504/1997), dos partidos políticos (9.096/1995) e Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). Nessa ambiência, o direito eleitoral torna-se rico e reflexivo, como fiador de bens jurídicos indisponíveis, por intermédio de discussões alvissareiras, com profundo viés prático. A presente obra chama o leitor ao estudo crítico de novas tendências, porque se modifica a forma de compreensão e aplicação do direito em abordagens fundamentais, como a inserção dos precedentes, a propaganda pela internet, o abuso de poder político-partidário e fraude às cotas de candidatura por gênero, fundo especial de financiamento de campanha, fake news, crowdfunding, dentre outros, objeto de análise.