O novo Código de Processo Civil, introduzido pela Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, e, antes de entrar em vigência, modificado pela Lei n. 13.256, de 4 de fevereiro de 2016, se propõe a construir uma nova ordem jurídica processual, consentânea com os vetores constitucionais de um processo civil democrático, eficiente, tempestivo. O presente trabalho, produto de diversas mãos, é fruto de pesquisa levado a efeito pelo Grupo de Estudos e Pesquisa Jurisdição, Instrumentalidade e Efetividade do Processo, do Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC-RS. Os comentários de artigo por artigo da nova lei foram conduzidos sob a ótica crítica e reflexiva, trabalhando o novo com um profundo compromisso de um novo olhar, sem renunciar a um juízo comparativo com o Código revogado, seja ao efeito de destacar as inovações, seja ao efeito de convalidar tradições consagradas, que não perderam sua valência.Contribuir, ainda que modestamente, com a comunidade jurídica foi o propósito maior, oferecendo ao grande público jurídico textos que reproduzem o pensamento de seus autores, debatidos pelo grande grupo em reuniões regulares, sem embargo da consciência de que se trata de um trabalho aberto à (re)discussão, pois uma lei processual sempre carece de sua cotidiana aplicação para o seu constante reformato.