A classificação de mercadorias é de fundamental importância para o processo de importação e exportação, bem como para as operações de mercado interno. Por meio da codificação definida para o produto é possível conhecer os tributos aplicáveis, tratamentos administrativos e restrições a sua comercialização, acompanhar estatísticas ou ainda efetuar registros em sistemas informatizados. No Brasil, adota-se a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com base no Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH). Trata-se de uma nomenclatura de oito dígitos, sendo os seis primeiros idênticos ao SH e os dois últimos (itens e subitens) desdobramentos da NCM. Como ponto de partida para a classificação é preciso conhecer a mercadoria em todas as suas características, pois detalhes ou até mesmo a constituição do bem e a função que desempenha podem determinar o código a ser adotado. Também devem ser observadas as “Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado”, que definem os critérios a serem obrigatoriamente observados para determinação do código correto (um conjunto de orientações que passo a passo elimina etapas até chegar à codificação apropriada). Conhecidas a mercadorias e as regras de interpretação, devem ser consultadas as seções, capítulos existentes para, então, chegar à classificação, que somente será definida pelos textos das posições e notas de seção e capítulo; definida a posição, deverá ser feito o enquadramento pelos demais níveis de desdobramento da nomenclatura. Nesta publicação, o leitor encontra e reprodução da NCM com base no Decreto nº. 6.006/06, que aprovou a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), inclusive com os destaques “Ex”. A estrutura e a apresentação do texto buscam facilitar a identificação dos códigos. Cabe destacar que a nomenclatura está atualizada com as alterações divulgadas pelo governo federal até setembro de 2010.