Instituído pela Constituição de 1988, e de alguns obstáculos contemporâneos ao pleno exercício de suas funções institucionais. A evolução histórica da instituição e a mudança paradigmática (de defensora dos interesses do Soberano até a de indutora da transformação social) em seu perfil são analisadas, para a compreensão dos valores e princípios que norteiam sua atuação. Aborda-se, para a compreensão desta mudança de paradigma, a evolução do Estado e sua relação com a sociedade, desde o modelo liberal, passando pela instituição do Estado Social e chegando-se ao Estado Democrático de Direito, com seu potencial transformador da realidade. Desenvolve-se análise da legislação comparada, para que melhor se aquilate a posição topográfica do Ministério Público em outros ordenamentos jurídicos, comparando-os com o modelo adotado no Brasil. Criticam-se interpretações restritivas de caráter contemporâneo, que, não compreendendo as exatas dimensões do Ministério Público neste novo ordenamento constitucional, obstaculizam sua atuação institucional, dificultando o exercício de seu mister. Enfatiza-se a legitimidade da atuação do Ministério Público na defesa da sociedade, no que concerne à Investigação Direta Criminal; à utilização da Ação Civil Pública para o controle difuso da inconstitucionalidade das leis; ao combate à improbidade administrativa; e à proteção do contribuinte. Enfatiza-se o perfil constitucional conferido ao Ministério Público após 1988 e a conseqüente relevância da atividade institucional na consolidação da cidadania no Brasil. Fomenta-se, por fim, o debate teórico sobre os rumos da instituição e a correlata responsabilidade social do Parquet no Estado Democrático de Direito.