O jurista Manoel Antonio Teixeira Filho discorre sobre a petição inicial, seus requisitos de validade, seu indeferimento, e, ainda, sobre as exceções (em razão do território, de suspeição e de impedimento), a contestação e a reconvenção, fazendo sempre uso de sua larga experiência como magistrado, advogado e professor. Uma Seção especial é dedicada à revelia. O autor observa que a despeito de o CPC haver eliminado a figura formal da exceção, como uma das respostas do réu, no processo do trabalho a incompetência relativa do juízo, a suspeição e o impedimento do juiz continuam a ser objeto de resposta excecional, pois os artigos da CLT que se ocupam desses temas não foram revogados. Os assuntos que compõem o livro são tratados de maneira detalhada e profunda, sem prejuízo da clareza. Referências históricas são realizadas e exemplos são utilizados para ilustrar os argumentos. [...]