Há duas décadas apenas, a lei, a doutrina e a jurisprudência sequer abordavam a defesa coletiva de interesses transindividuais em juízo. Nessa época, a matéria também não era ensinada nos cursos jurídicos. A Constituição, a Lei da Ação Civil Pública e o Código de Defesa do Consumidor, entre outros diplomas legais, instituíram a tutela do meio ambiente, do consumidor, do patrimônio público e social, do patrimônio cultural, das pessoas idosas ou portadoras de deficiência e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Tutela dos Interesses Difusos e Coletivos trata, de maneira objetiva e científica, de matéria que hoje é de conhecimento obrigatório a todos os operadores do Direito.