O livro aborda, de forma crítica, a suposta distinção entre fato e Direito em relação à atuação jurisdicional do Superior Tribunal de Justiça no julgamento de recursos especiais. É demonstrado que, ao contrário do que se supõe, o Superior Tribunal de Justiça sempre analisa fatos ao julgar o recurso especial, sendo que, em alguns casos, analisa também provas, isso além das situações excepcionais em que o rigor técnico do recurso especial é expressamente afastado por essa própria Corte, a permitir a análise probatória mesmo em hipóteses que seriam expressamente vedadas pela sua Súmula 7. - Há um estudo aprofundado sobre as origens da Súmula 7 e sobre a sistemática de vedação à análise de provas no âmbito do recurso especial. - Há um capítulo dedicado a comentar a Emenda Constitucional nº 125/2022 (Emenda da Relevância), especialmente no que concerne à sua relação com a sistemática de vedação ao exame de provas no âmbito do recurso especial.