Um dos maiores problemas emergentes do advento do Código de Processo Civil de 2015 foi o relevo por ele conferido aos precedentes e à jurisprudência dos tribunais. Na ânsia de encontrar solução para o excessivo número de processos e de recursos que congestionam juízos e tribunais, aos poucos transformou-se a cultura dos magistrados, neles amortecendo a preocupação com a qualidade e a justiça das suas decisões e exaltando a automação e a repetição em série de decisões idênticas, incentivadas pelo emprego da tecnologia da informação e pelo suporte de assessores, em busca do alcance de metas predominantemente quantitativas. Nesse contexto de crise da administração da justiça, o fortalecimento do papel dos tribunais superiores e a consequente homogeneização da atuação dos juízos e tribunais inferiores pela força normativa conferida às decisões dos primeiros parece serem soluções de baixo custo, de fácil implementação e elevada eficácia, a que a lei pode prover, sem grandes investimentos. Hugo Filardi Pereira, jovem e inteligente advogado e estudioso carioca, que foi buscar na PUC de São Paulo o indispensável aprofundamento teórico, ali realizando, sob a segura orientação do Prof. Nelson Nery Jr., o seu mestrado e o seu doutorado, desenvolveu o presente trabalho, colocando no seu devido lugar o papel que a jurisprudência e os precedentes devem desempenhar no Estado de Direito contemporâneo, como técnica de previsibilidade decisória.