A presente edição assinala as significativas alterações legislativas de que o ordenamento dos registos e do notariado continua a ser objeto. São disso exemplo: - O direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e o direito à proteção das características sexuais de cada pessoa; - O procedimento de mudança da menção de sexo e consequente alteração de nome próprio; - O regime do maior acompanhado, eliminando a interdição e a inabilitação; - O sistema de informação cadastral simplificada e o Balcão Único do Prédio para registo e cadastro prédios urbanos, rústicos e mistos de todo o território nacional. De recordar ainda as alterações resultantes do novo regime de proteção dos dados pessoais, bem como o conjunto de deveres a cumprir pelos conservadores e pelos notários no âmbito das medidas de combate ao branqueamento de capitais.