A lei nº 12.506/2011 instituiu o novo aviso prévio de 90 dias, que funcionará da seguinte forma: a cada ano trabalhado, a partir de 13/10/2011, o empregado terá direito a mais três dias de aviso prévio por ano, no limite máximo de 20 anos, gerando um direito de 90 dias após esse período. Este livro explica todas as mudanças, os direitos dos empregados dispensados com ou sem justa causa, reflexos no FGTS, estabilidade, rescisão de contrato, seguro desemprego, entre outros temas relevantes.