A súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça enuncia claramente: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. A questão, à primeira vista, parece elucidada e sem questionamentos. A pessoa jurídica, no sentido geral, seria capaz de sofrer dano moral, poderia ser sujeito numa relação jurídica que pleiteie um dano moral. Porém, tratando-se de tema ainda pouco claro na doutrina e na jurisprudência, nada obstante a criticável Súmula 227 do STJ, o presente livro representa uma enorme contribuição para o aprofundamento da reflexão jurídica, merecendo, portanto, a imediata leitura e ampla divulgação.