Numa exposição sintética e pedagógica, analisamos aqui o essencial do tema proposto - Compra e Venda de Coisas Defeituosas - em três partes, correspondentes a outras tantas sedes legais da matéria: - No Código Civil (Parte I); - Na lei n.° 24/96 - Lei de Defesa do Consumidor - e na Directiva 1999/447CE, de 25 de Maio, referente a certos aspectos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas (Parte II); - No Decreto-Lei n.° 383/89 - Diploma relativo à Responsabilidade Civil do Produtor ou Fabricante pelos danos causados por produtos defeituosos colocados no mercado - e no Decreto-Lei n.° 69/2005 sobre a Segurança Geral dos Produtos (Parte III). Veremos como os legisladores, historicamente datados, tratam a questão sob ângulos diversos: - Pelo prisma clássico da qualidade da coisa ou sua conformidade com o contrato-conformidade jurídica e conformidade material; - Pelo moderno enfoque da segurança com que legitimamente se pode contar no uso normal e previsível de produtos em circulação no mercado.