Os atos administrativos caracterizados pela unilateralidade não são mais o núcleo isolado para compreensão do desenvolvimento da função administrativa. O autoritarismo e a arbitrariedade provenientes do desvirtuamento da unilateralidade não podem mais permanecer. O Estado Democrático de Direito estrutura um novo paradigma para a Administração: a participação popular. Passa-se da estrutura de uma Administração unicamente unilateral para exigência da Administração dialógica. Os indivíduos na relação com a Administração saem da condição de administrados para serem tratados como cidadãos, pois só assim é possível atingir a democracia.