A obra Processo Cautelar e Procedimentos Especiais ora apresentada é de incontestável utilidade. Nela onde o autor comenta os artigos, colaciona os julgados mais importantes e ainda oferece em cada tópico os modelos de petições fundamentadas. Verdadeiro manual, esta obra proporciona aos Profissionais do Direito enfoques atuais do Direito Processual Civil em matéria de Processo Cautelar e Procedimentos Especiais. As medidas cautelares tem a finalidade de assegurar, na máxima medida possível, a eficácia prática de uma providência cognitiva ou executiva, buscando, portanto, assegurar a utilidade de um processo de conhecimento ou de execução, quanto à finalidade respectiva de cada um deles. O processo cautelar é, portanto, dependente de outro, seja cognitivo ou executivo, todavia, há uma exceção a isso, que seriam as chamadas cautelares satisfativas, consideradas anomalias do ordenamento jurídico. Na primeira parte do CPC, foram criados os procedimentos especiais de jurisdição contenciosa cuja característica marcante é exatamente o Contencioso isto é: o litígio. Trata-se de procedimentos que visam a criação de uma sentença com efeitos condenatórios, constitutivos ou declaratórios. A partir do artigo 1.103 o CPC adotou os Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária, os quais possuem características especiais, vez que neles não há LIDE e, portanto, não há litígio. No Procedimento Contencioso há lide e, portanto, uma relação triangular: Autor/Juiz/Réu. No Procedimento Especial de Jurisdição Voluntária não há lide e a relação jurídica, muitas vezes, se estabelece de forma unilateral, ou seja, Juiz - Partes. A finalidade dos procedimentos especiais de jurisdição voluntária é apenas de conferir ao ato praticado o crivo do Poder Judiciário, com vistas a afastar qualquer irregularidade no procedimento, tendo o juiz, neste caso, tem amplos poderes de investigação corno, aliás, reconhece o artigo 1107 do CPC.O presente trabalho apresenta-se como verdadeiro guia no cipoal das normas que regem a atividade processual. Fruto de extensa pesquisa e vivência do autor, o Processo Cautelar e Procedimentos Especiais passou a integrar leitura obrigatória àqueles que não prescindem das cautelares, sejam eles operadores do direito, ou outros profissionais que, direta ou indiretamente atuam na área.