As Cortes Supremas brasileiras ressentem-se da falta de um método de julgamento que proporcione o diálogo entre os julgadores. (...) Não se percebe a contradição inerente ao voto escrito ou mesmo se considera a (má) influência que o voto do relator possui sobre a deliberação e, por consequência, sobre a formação de uma adequada decisão colegiada. (...) É importante não só observar que a ratio decidendi depende de maioria em relação ao fundamento, mas também é indispensável repensar a técnica decisória para, em determinados casos, permitir-se a descoberta do entendimento da Corte sobre os fundamentos. (...) Proclamar o (im)provimento do recurso não é suficiente quando importa para que a Corte possa colaborar para o delineamento da ratio decidendi a identificação dos fundamentos compartilhados entre os julgadores. (...) É intuitivo que ajuntar votos escritos em um acórdão contradiz a lógica da decisão colegiada. (...) Se a justificativa recai sobre a decisão, votos escritos, (...)