Após alguns anos de discussão, e quando a grande maioria dos operadores do direito não mais acreditava na conclusão dos trabalhos legislativos, o Senado Federal aprovou o novo CPC, fato ocorrido no dia 17.12.2014, encaminhando- o à sanção presidencial no mês de fevereiro de 2015. Esta obra compara o novo CPC com o CPC/73, destacando as principais modificações, batizadas MODIFICAÇÕES SUBSTANCIAIS pelo seu autor, deixando claro que não podemos simplesmente descartar o Código que está sendo substituído, pelo menos não em um momento inicial. O novo CPC talvez não seja o melhor, talvez não seja o pior, o mais moderno ou o mais arcaico código já aplicado no Brasil. Mas é o novo CPC. Por isso, deve ser estudado e interpretado, para que possamos alcançar a denominada vontade do legislador, permitindo que seus artigos, seus parágrafos, seus incisos e suas alíneas se prestem para o fim pensado pelo legislador, qual seja: melhorar a prestação jurisdicional no país, em prol da sociedade. A técnica adotada foi a de estudar as modificações substanciais na ordem cronológica do Código, que, por seu turno, segue a ordem lógica do processo, da petição inicial até o último ato praticado na fase de cumprimento da sentença, passando pela defesa do réu, pelas audiências designadas no curso do processo, pelos recursos e por vários outros atos processuais. Livro-referência para estudantes e profissionais do direito. Leitura complementar para a disciplina Direito Processual Civil do curso de Direito.