Este trabalho objetiva tecer comentários acerca dos artigos da Lei 8.457/92, Lei de Organização da Justiça Militar da União, visando esmiuçar os pontos mais relevantes e geradores de questionamentos no âmbito de aplicação deste importante diploma legal, inclusive destacando as modificações propostas no Projeto de Reforma da LOJMU, elaborado pelo Superior Tribunal Militar e entregue na Câmara dos Deputados em 05.06.2014. Onde foi possível procurou-se dar destaque às conclusões do Relatório Final do Grupo de Trabalho instituído pelo Conselho Nacional de Justiça para elaborar o Diagnóstico da Justiça Militar brasileira, bem como da minuta de anteprojeto do novo Estatuto da Magistratura, elaborado pela Comissão de Ministros do Supremo Tribunal Federal, todos em 2014. Ressalte-se, finalmente, que nos termos do § 1º do art. 125, da Constituição Federal, a lei de organização judiciária de cada Estado é de iniciativa do seu Tribunal de Justiça. Todavia, na prática várias Unidades da Federação se valem da Lei 8.457/92 - LOJMU, para aplicação na Justiça Militar Estadual.