O tema da obra não poderia ser mais atual. Herdeiro da tradição romano-germânica (civil Law), apenas recentemente o Brasil começou a perceber a importância da jurisprudência dentre as fontes do Direito. Superada a crença na neutralidade da intérprete e na completude da Lei, a segurança jurídica e a estabilidade das relações sociais passaram a depender cada vez mais da orientação dos tribunais. Um dos catalisadores desse processo foi, sem dúvida, a expansão do controle de constitucionalidade que, de um só tempo, pôs fim à supremacia do legislador e contribuiu decisivamente para a ascensão institucional do Poder Judiciário. É nesse contexto que se insere a criação de instrumentos bastante relevantes, como as súmulas vinculantes e a exigência de repercussão geral para a admissibilidade dos recursos extraordinários, que procura racionalizar o trabalho do Supremo Tribunal Federal, ao mesmo tempo em que amplia na prática, a extensão subjetiva das suas decisões.