Os institutos jurídicos de recuperação judicial, antes concordata, e a falência não são novos. O que é novo em nosso estudo é a visão contábil desses mesmos ordenamentos legais, porquanto, qualquer a superação de situação de crise econômico-financeira da empresa devedora deve visar a preservação de sua função social e o estímulo à atividade econômica desenvolvida, em última análise, mantê-la vigorosa e aos empregos que gera, além de garantir os interesses dos credores, importantes financiadores de qualquer empreendimento. A aplicação e o estudo desses regramentos legais precisam ser compreendidos não somente como norma jurídica pura, mas sob o viés da Ciência Contábil, naquilo que se reflete o Direito Contábil, fato de que nos ocupamos na presente obra.