O jurista lusitano Paulo Ferreira da Cunha foi muito feliz ao afirmar que os juristas de hoje deveriam proceder como arqueólogos. Não é tanto o buscar coisas velhas pode-se (e deve-se) fazer arqueologia de coisas novíssimas descortinando-lhes o sentido oculto, escavando-as. É antes desbravar os sedimentos do tempo e do arcano, é apurar o valor dos tesouros dissimulados por debaixo da terra e da poeira, ou simplesmente obnubilados pelos fumos do presente. Antes de tecer comentários ao contexto de edição do Código de Processo Civil da Paraíba (na época, Parahyba) e de, propriamente, apresentar tal diploma legal à comunidade jurídica, cumpre-me agradecer o convite que me foi formulado pelos insignes processualistas Antônio Pereira Gaio Júnior e Bruno Augusto Sampaio Fuga organizadores da Coleção Códigos Estaduais Brasileiros de Processo Civil, da Editora Thoth. Para mim, foi uma honra indescritível ter sido, dentre os processualistas paraibanos, o escolhido para apresentar o Código (...)