A Defensoria Pública é uma das novidades da Constituição Federal de 1988, época em que, tanto no Brasil como em outros países, foi nítida a preocupação com o efetivo acesso à justiça, sobretudo das pessoas necessitadas. Uma análise abrangente da Defensoria Pública requer reflexões sobre a teoria do acesso à justiça e considerações, ainda que pontuais, sobre o percurso histórico da assistência jurídica no Brasil. O livro pretende explorar o tratamento da Defensoria Pública na Constituição de 1988 de forma ampla e didática.