Ao atualizar esta edição, não me limitei a trazer a jurisprudência mais recente ou a doutrina mais moderna. Resolvi proceder à leitura de todo ele. Juro que fiquei surpresa como, em menos de dois anos, tantas coisas mudaram. Onde dizia: começou a Justiça a reconhecer... Tive que alterar para: encontra-se consolidada a jurisprudência... Mas isso não é tudo. Muitas das afirmativas que havia feito se revelaram superadas. Tive que repensar algumas assertivas que achava serem de vanguarda. Alguns rumos traçados não foram aceitos pela doutrina e acabei me curvando a novas ideias. Não tenho como fugir do meu jeito de expressar minhas ideias. Tão minhas que não consigo delegar a ninguém que faça as atualizações. Não consigo abrir mão desta enorme responsabilidade de sempre questionar o que está posto. Assim, vale o alerta. Vez por outra o leitor pode se defrontar com mudanças de posicionamentos e de opinião. É que estou sempre questionando, também o que eu penso. E é necessário ter humildade de reconhecer equívocos, aderir a novas opiniões. É o que chamo de amadurecimento. Não pensem que pirei, mas virei o livro de cabeça para baixo. Inverti a ordem dos capítulos, dando preferência ao que é mais importante. Em sede de Direito das Famílias, não se justifica dar prioridade ao casamento, como faz o Código Civil. O mais significativo são os vínculos parentais e as relações paterno-filiais, que são os temas que iniciam esta edição. Achei que meus leitores poderiam estranhar, mas encontrei a frase do historiador respeitado por todos, de que mudar é prova de vitalidade. E é esta vitalidade que me levou, mais uma vez, durante meses, ficar refém do computador, cercada de inúmeros livros, pesquisar em várias fontes, garimpar novidades. Lá se vão horas de sono e de descanso. E, é claro que se abre mão de inúmeros espaços de lazer, do convívio familiar e da tão prazerosa companhia dos amigos. Sempre digo que me tornei uma pessoa ingrata para com os meus afetos.