Entre as tendências do Direito Penal no mundo contemporâneo, as mais marcantes - e preocupantes - são as denominadas punitivistas, na qual gravitam movimentos autoritários, como o "Direito Penal do Inimigo", "Tolerância Zero" e "Lei e Ordem". Referida tendência, infelizmente, vem conquistando muitos adeptos ao redor do mundo, provocando uma perigosa "erosão do Direito", chegando ao ponto de alguns defenderem o emprego da tortura como "moderna" técnica de investigação, como fez George Bush em seu recente livro de memórias ("Decision Points"), ao "justificar" o uso de tortura no interrogatório de "terroristas", olvidando, porém, que desde Beccaria se sabe que sob tortura qualquer verdade e fabricável. A repulsa a tais tendências deve ser uma preocupação nuclear de todos os interessados no Direito: do legislador; do aplicador; assim como de todos os professores e estudantes, sendo tal postura fundamental para conter o avanço de um Estado Policial sobre o Estado de Direito. É exatamente nessa última linha que se insere a obra de Filipe Knaak Sodré, "O Direito Penal e a Vingança do Leopardo". Trata-se de um pequeno grande livro, digno das tradições de um Direito Penal de garanstias, do verdadeiro Estado de Direito, que busca enfrentar os problemas da modernidade não por meio de discursos de "guerra ao crime", de exploração do "medo" relacionada- à violência, propalado e usado pelas agências de controle e pela mídia para justificar a expansão irrazoàvel e ilegítima do Direito Penal, maquiado por discursos de uma promessa política de segurança, de cunho puramente simbólico. Para tanto, o autor parte da metáfora do leopardo para denunciar o modo irracional como são escolhidos os "inimigos" do sistema, denunciando a seletividade histórica do Direito Penal, que ganha proporção assustadora e preocupante nos dias atuais, em especial no mundo em desenvolvimento, como no Brasil, que importa conceitos e tendências de forma irrefletida, em total descompasso com a nossa realidade, gerando nefastas e desiguais práticas penais sobre a pobreza, sendo exemplo paradigmático a questão das favelas brasileiras. Assim, busca o autor, de forma corajosa, conter os avanços do Estado de Polícia através do cultivo e o desenvolvimento de princípios centrais do Direito Penal, como os princípios da subsidiariedade e da fragmentariedade, denunciado os riscos das tendências punitivistas, que provocam não só a erosão do Direito, mas também da dignidade da pessoa humana. Assim, conclui que esse é um caminho que não deve ser seguido, pois o Direito Penal não pode ser utilizado para respostas que não pode dar; não pode ser utilizado - de forma convarde - como um instrumento de vingança, pois "justiça e o Direito Penal não podem ser usados para nos submetermos aos nossos medos - pelo contrário, eles deveriam ser instrumentos usados para a nossa libertação deles".