O presente trabalho analisa a Lei n. 10.421/2002, com fulcro na origem e evolução dos Direitos Humanos e conseqüente interpretação constitucional destes e suas conseqüências em relação aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade. Examina, ainda, o tratamento dado à mãe adotante anteriormente à edição da Lei n. 10.421/2002, demonstrando que referido diploma legal afronta não só os princípios constitucionais apontados, bem assim, as normas constantes do Código Civil Brasileiro, Estatuto da Criança e do Adolescente e previdenciária no que respeita ao custeio de benefícios. Conclui-se pela inconstitucionalidade da Lei n. 10.421/2002, propondo-se a competente argüição por meio de procedimento difuso-incidental nas ações individuais, sem prejuízo da argüição direta de inconstitucionalidade, segundo a regra inserta no artigo 103, VIII, da Lei Maior, objetivando o mesmo tratamento concedido à mãe biológica no que pertine ao gozo da licença-maternidade. Sobre o Autor Yone Frediani é Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (aposentada), Mestre em Direito do Estado - PUC/SP, Mestre em Direitos Fundamentais - UNIFIEO, Professora dos cursos de Pós-graduação Lato Sensu e Graduação na UNIFIEO, Membro do Instituto de Direito do Trabalho do Mercosul, do Instituto Paulista de Magistrados, da Asociación Iberoamericana de Derecho del Trabajo y de la Seguridad Social, da Academia Paulista de Letras Jurídicas e da Academia Nacional de Direito do Trabalho.