Este livro busca apresentar, com apoio na teoria do direito como integridade de Ronald Dworkin, a possibilidade de conferir uma abordagem interpretativa ao conceito de dignidade da pessoa humana. Trata-se de demonstrar a importância de se compreender a normatividade do conceito e a necessidade de manter íntegra e coerente a sua interpretação, em detrimento de uma aplicação casuística e superficial do termo na solução de casos judiciais. Ora, não é recente a preocupação da comunidade acadêmica em colocar em pauta a discussão a respeito das possibilidades de realização judicial dos direitos fundamentais e do modo pelo qual se manifesta a sua conexão com a dignidade humana. Os estudos, contudo, têm se orientado a apresentar, a partir de critérios indeterminados e variados, a dignidade humana sob uma justificativa descritiva e hierárquica, em detrimento da exploração do seu conteúdo dentro de uma compreensão abrangente e responsável do ordenamento jurídico. Como consequência, o conceito acaba por se tornar subordinado à discricionariedade do julgador, que, sob a aparência de conferir efetividade a direitos, banaliza a sua aplicação e acaba por enfraquecer o seu sentido normativo. Trata-se, portanto, de uma problemática que decorre da própria forma de abordagem e da utilização do conceito por diversos operadores do direito. Diante disso, este livro subdivide-se em três capítulos ordenados de modo a promover uma reflexão acerca das divergências teóricas na abordagem jurídica da dignidade da pessoa humana, da natureza do seu conceito e da forma pela qual a teoria do direito como integridade de Dworkin poderia contribuir para resgatar a objetividade e a coerência na fundamentação das decisões judiciais. Tem-se, ao final, a pretensão de demonstrar, em casos envolvendo a dignidade humana, um breve panorama do tratamento conferido pela jurisprudência nacional e, sobretudo, como a Corte Suprema utiliza o princípio na fundamentação de suas decisões.