Em outubro de 2001, entrou em vigor o Estatuto da Cidade - Lei n. 10.257, que regulamenta o capítulo da Política Urbana da Constituição de 1988 e estabelece suas diretrizes gerais. Sua aprovação foi fruto de um longo processo legislativo, acompanhando de perto por entidades da sociedade civil e associações de classe atentas à grave dimensão dos problemas sociais, econômicos, políticos e jurídicos que especialmente nas últimas décadas vêm afetando as cidade brasileiras. As normas trazidas pelo Estatuto tornam inquestionável a aplicabilidade de diversos instrumentos urbanísticos, entre os quais os já previstos na Constituição de 1998, mas até então de eficácia discutível, como o IPTU progressivo no tempo, a desapropriação-sanção por descumprimento das obrigações de parcelar ou de edificar impostas pelo Poder Público e a usucapião especial urbana. A par de todos os méritos da Estatuto da Cidade, o mais significativo é, sem dúvida, o de consolidar o novo conteúdo jurídico da propriedade imobiliária urbana, definido em suas normas de ordem pública e interesse social, cuja matriz se encontra no atendimento ao princípio da função social da propriedade.