A obra traz a Lei de Licitação (Lei nº 8.666/93), fraudes em licitação e comportamentos que, em tese, subsumem-se nas disposições penais desse estatuto especial, devendo ser apurados e punidos, sendo certo, contudo, que aos investigados, acusados e convertidos em réus deve ser obedecido o direito constitucional à ampla defesa, assegurando-se-lhes o due process of law; E a Lei de parcelamento urbano (Lei nº 8.666/93), estatuto de máxima importância, pois prevê a punição, no âmbito criminal, daqueles que infringirem as suas disposições penais, sendo certo que a repartição e urbanização de áreas há de obedecer às leis, como um todo, e a adequação das posturas municipais. Essa repartição do solo urbano só é possível mediante autorização de órgão público; Não se inicia parcelamento do solo sem observância das determinações legais e não se admite a utilização de meios irregulares, bem como a afirmação falsa acerca do projeto, sob pena de sanção penal.